Resumo de decisão judicial. Este artigo resume a sentença VG Berlin — 42 K 25/25, proferida pelo Tribunal Administrativo de Berlim, com base na publicação do GDPRhub.

O Tribunal Administrativo de Berlim determinou que uma congregação das Testemunhas de Jeová entregue aos autores uma cópia de carta introdutória com dados pessoais enviados à congregação para a qual haviam se transferido. A sentença, proferida em 17 de junho de 2026, também anulou a decisão da autoridade de proteção de dados da organização, e admite recurso, portanto não é apresentada como definitiva.

Os autores haviam mudado de congregação em julho de 2023. A congregação de origem enviou à nova unidade uma carta com informações sobre a participação dos dois integrantes nas atividades religiosas, mas não forneceu uma cópia do documento quando solicitada. A autoridade de proteção de dados das Testemunhas de Jeová rejeitou a reclamação em maio de 2024, sob o argumento de que a divulgação integral poderia comprometer a confidencialidade necessária às atividades pastorais.

Segundo o tribunal, o artigo 91(1) do GDPR dá prevalência às normas próprias de associações ou comunidades religiosas apenas quando elas são compatíveis com o regulamento europeu. A corte entendeu que o direito de acesso previsto nos artigos 15(1) e 15(3) inclui a entrega da cópia solicitada, porque uma lista resumida dos dados não permitiria verificar adequadamente a legalidade do tratamento. Na avaliação do colegiado, a carta inteira continha dados pessoais dos autores e deveria ser disponibilizada.

Na prática do caso, a decisão afasta a justificativa de confidencialidade religiosa usada para negar a cópia e reconhece que regras internas da comunidade não podem restringir o direito de acesso em desacordo com o GDPR. A obrigação determinada recai sobre a congregação responsável pelo tratamento e envolve a entrega integral da carta referente à transferência dos autores. O julgamento também estabeleceu que a entidade ré deve arcar com os custos do processo, enquanto a possibilidade de recurso permanece aberta.


Com informações de GDPRhub — New pages.

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