Resumo de decisão judicial. Este artigo resume o acórdão da 3ª Turma Recursal do TJ-SC sobre tratamento de dados pessoais para prospecção imobiliária, noticiado pelo Consultor Jurídico.

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que declarou ilícito o tratamento de dados pessoais para prospecção imobiliária e determinou a exclusão das informações da base da empresa. O acórdão foi seguido por unanimidade.

Os autores ajuizaram ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer após serem contatados por um corretor vinculado a uma imobiliária, que afirmou ter obtido seus dados pelo sistema da empresa. Eles alegaram não ter autorizado a coleta, o armazenamento ou o compartilhamento de nome, endereço e telefone para essa finalidade. Em primeira instância, a 1ª Vara de Balneário Piçarras reconheceu a ilegalidade e determinou a exclusão das informações.

Ao analisar o recurso, o colegiado considerou que os autores eram consumidores por equiparação, pois foram expostos à prática comercial de disponibilização de dados a terceiros, ainda que não tivessem contratado diretamente com a empresa. Também aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e admitiu a inversão do ônus da prova. Cabia à empresa demonstrar a origem dos dados, a base legal e a regularidade do tratamento e do compartilhamento. Segundo o acórdão, os documentos apresentados eram genéricos e insuficientes, e a invocação do legítimo interesse, isoladamente, não comprovava a necessidade e a compatibilidade do uso das informações com os direitos dos titulares.

Na prática, a decisão manteve a ordem de exclusão dos dados e reconheceu que a retirada das informações após o questionamento judicial não elimina a irregularidade anterior nem afasta a declaração de ilicitude. O entendimento foi aplicado ao caso concreto, em que a empresa não comprovou a licitude do tratamento e do compartilhamento para prospecção imobiliária.


Com informações do Consultor Jurídico.

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