O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que determinou à empresa provedora de serviços restabelecer o acesso de uma usuária à sua conta de e-mail, após comprovação de invasão fraudulenta. A controvérsia surgiu após a titular da conta ter sido vítima de clonagem de sua linha telefônica, o que permitiu a terceiros acesso não autorizado a diversas plataformas, incluindo o e-mail vinculado à agravante, acarretando prejuízos profissionais à usuária, que atua como digital influencer.

A decisão destaca que a titularidade da conta foi devidamente comprovada por meio documental, evidenciando o vínculo com outros perfis e serviços associados à autora. Também ficou demonstrado nos autos que a utilização indevida do e-mail por terceiros resultou em fraudes financeiras e perdas contratuais para a demandante, caracterizando risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

O acórdão ressalta que, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o provedor de aplicações de internet possui responsabilidade objetiva em garantir a segurança das informações e deve disponibilizar mecanismos eficazes de recuperação de acesso a contas digitais, especialmente quando essenciais à atividade profissional do usuário. A corte considerou legítima a imposição de medidas coercitivas, como multa diária, para assegurar o cumprimento da decisão e o respectivo restabelecimento de acesso, afastando a alegação da empresa ré de ausência de comprovação de titularidade.

Com isso, o recurso foi desprovido, consolidando o entendimento de que o provedor responde por falhas na prestação do serviço que resultem em danos ao usuário, especialmente em situações nas quais o próprio sistema de segurança não se mostrou suficiente para resguardar os dados e garantir a retomada célere do acesso pelo verdadeiro titular.

Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso de IA, com revisão humana.

TJMG/AI n. 4946034-63.2024.8.13.0000