O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Boa Vista Serviços deve pagar indenização de R$ 5.000,00 por danos morais após comercializar dados pessoais de um consumidor sem autorização prévia. A 28ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença de primeira instância que havia julgado o pedido improcedente, reconhecendo a violação dos direitos de proteção de dados do consumidor.

O caso envolveu a venda não autorizada de informações pessoais do consumidor, incluindo renda presumida, endereço residencial e números de telefone, para fins de marketing e prospecção comercial. O tribunal identificou que a empresa utilizava essas informações através do seu produto "Data Plus", uma solução para enriquecimento de dados destinada a campanhas de marketing, especialmente para crédito e cobrança, permitindo que clientes pagantes tivessem acesso a essas informações.

A decisão fundamentou-se na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo que mesmo dados não considerados sensíveis, como renda, endereço e telefone, são classificados como dados pessoais e, portanto, protegidos pela legislação. O relator enfatizou que as regras de responsabilidade civil objetiva previstas na LGPD não se restringem apenas aos dados pessoais sensíveis, mas abrangem todo o gênero de dados pessoais, conforme disposto no artigo 42 da referida lei.

O tribunal determinou também a concessão de tutela cominatória, proibindo a empresa de divulgar, compartilhar ou permitir acesso às informações pessoais do consumidor para finalidades diversas da proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento. A decisão considerou configurado o dano moral in re ipsa, dispensando a necessidade de comprovação de prejuízos específicos, tendo em vista que a comercialização não autorizada de dados pessoais constitui violação aos direitos da personalidade e ofensa à dignidade do consumidor.

Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso de IA, com revisão humana.

TJSP/AC n. 1011141-96.2024.8.26.0506.