O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região decidiu por maioria reverter uma demissão por justa causa e determinar o pagamento das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa. O caso envolveu um trabalhador que atuava como ajudante de motorista e foi demitido sob alegação de improbidade, mau procedimento e indisciplina, com base em mensagens trocadas em grupos de WhatsApp. O empregador alegou que o funcionário havia se manifestado de forma inadequada em grupos da empresa, criando tumulto e desrespeitando colegas de trabalho.

O desembargador relator considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para justificar a dispensa por justa causa. As evidências consistiam principalmente em prints de conversas de WhatsApp e atas notariais, que registraram diálogos entre os dias 30/12/2023 e 04/08/2024. Segundo a decisão, o conjunto probatório não demonstrou comportamentos graves o suficiente para romper a relação de confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício. O tribunal considerou que se tratavam de conversas em grupos informais, não corporativos, com reclamações cotidianas sobre questões do trabalho.

A decisão destacou aspectos importantes relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O julgador observou que, para criar grupos de WhatsApp em empresas e estar em conformidade com a LGPD, é fundamental obter consentimento explícito dos membros para tratamento de dados pessoais, definir claramente a finalidade do grupo e adotar medidas de segurança como criptografia e backups seguros. A lei regulamenta o tratamento de dados pessoais com objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.

O tribunal também observou que a empresa não havia adotado medidas preventivas adequadas, como estabelecimento de regras claras sobre uso de grupos de WhatsApp, treinamentos para capacitação dos trabalhadores e fortalecimento do diálogo interno. A ausência dessas medidas foi considerada relevante para avaliar a conduta do empregado dentro do contexto organizacional.

O caso traz importante lições para organizações. A primeira é a regulação, por meio de políticas internas, dos meios de comunicações a serem utilizados para finalidades de trabalho. Essas políticas devem prever as normas sobre o uso das comunicações e também que os referidos grupos podem ser monitorados, enquanto ferramentas de trabalho, também para fins de segurança.

Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso de IA, com revisão humana.

TRT22/RO n. 0001050-84.2024.5.22.0001