O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso de instituição financeira e manteve decisão que declarou nula a cláusula contratual relativa ao compartilhamento de dados pessoais com empresas coligadas, controladas, controladoras ou parceiras do banco. A sentença concluiu que a cláusula, inserida em contrato de adesão sem consentimento livre, informado e destacado, é abusiva e infringe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A cláusula anulada foi:
20.6) AUTORIZO o CREDOR a compartilhar meus dados pessoais com outras empresas com ele relacionadas, como coligadas, controladoras, controladas ou parceiras prestadoras de serviços de tecnologia, programas de recompensas, para as finalidades de prevenção a lavagem de dinheiro, análises de perfil, processamento de operações de crédito, oferta de produtos financeiros mais benéficos, educação financeira, produtos e serviços que possam ser de meu interesse.
A corte destacou que as relações entre consumidor e instituição financeira exigem transparência e respeito à autodeterminação informativa, sendo essencial o consentimento específico e devidamente destacado para o tratamento e compartilhamento de dados. O tribunal ressaltou que a previsão contratual de compartilhamento para fins comerciais e de marketing, sem informar adequadamente o cliente ou oferecer alternativa de recusa, afronta o princípio constitucional da intimidade e os parâmetros estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
Além de não garantir à parte contratante alternativa de contratação sem o compartilhamento dos dados, a cláusula impugnada extrapolava as hipóteses legais autorizadas, como o cumprimento de obrigações regulatórias junto ao Banco Central, incluindo também finalidades puramente comerciais. A decisão enfatizou que a mera formalidade da presença de autorização genérica em contrato não supre a exigência de consentimento livre e inequívoco exigida pela LGPD.
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso de IA, com revisão humana.
TJMG/AC n. 5002255-79.2024.8.13.0707