O Banco Central do Brasil aprovou nova norma que obriga todas as instituições autorizadas detentoras de contas a rejeitar transações de pagamento direcionadas para contas com fundada suspeita de envolvimento em fraudes. A medida representa um endurecimento significativo nos controles de segurança do sistema financeiro nacional e visa combater de forma mais efetiva as práticas fraudulentas que utilizam o sistema de pagamentos brasileiro.

A norma entra em vigor imediatamente após sua publicação e estabelece prazo até 13 de outubro de 2025 para que as instituições financeiras adequem seus sistemas às novas exigências. A regra se aplica a transações realizadas com qualquer instrumento de pagamento e abrange contas de depósitos à vista, contas de depósitos de poupança e contas de pagamento pré-pagas que apresentem indícios de envolvimento em atividades fraudulentas.

Para identificar contas suspeitas, as instituições devem utilizar todas as informações disponíveis, incluindo dados constantes em sistemas eletrônicos e bases de dados de caráter público ou privado. A avaliação de fundada suspeita de envolvimento de fraude fica a critério de cada instituição, que deve implementar seus próprios critérios e metodologias de análise. Quando uma transação for rejeitada devido à suspeita de fraude, a instituição destinatária dos recursos tem a obrigação de comunicar ao titular da conta sobre a efetivação da medida de bloqueio.

A nova regulamentação se alinha às ações anunciadas pelo Banco Central em setembro, que visam reforçar os processos e protocolos de segurança do Sistema Financeiro Nacional. Essas medidas foram desenvolvidas considerando o crescente envolvimento do crime organizado em ataques a instituições financeiras e de pagamentos, representando uma resposta direta às ameaças emergentes no setor. A norma altera a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, incorporando essas novas obrigações ao arcabouço regulatório existente.

Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso de IA, com revisão humana.

Com informações BACEN