O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a demissão por justa causa de uma enfermeira que acessou sem autorização o prontuário médico de sua avó internada no hospital onde trabalhava. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia considerado a punição desproporcional e convertido a rescisão em dispensa sem justa causa.
O caso envolveu uma profissional de enfermagem que, entre os dias 27 e 30 de março de 2023, utilizou seu login e senha para acessar o prontuário médico de sua avó, paciente que não estava sob seus cuidados diretos. A empresa alegou que a conduta configurava ato de improbidade e indisciplina, resultando na rescisão do contrato de trabalho em 10 de abril de 2023.
O juiz de primeira instância havia entendido que, por se tratar de familiar próximo e considerando que a funcionária atuava como folguista em diversos setores, incluindo o da clínica médica onde sua avó estava internada, a conduta não justificava a demissão por justa causa. O magistrado argumentou que não havia prova de divulgação das informações ou prejuízo ao atendimento da paciente.
O TRT-SP, no entanto, reformou a decisão, destacando que o prontuário médico é documento sigiloso e que seu acesso sem autorização expressa do paciente viola direitos fundamentais à intimidade e privacidade. O tribunal enfatizou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ampliou as responsabilidades das instituições de saúde sobre o tratamento de dados sensíveis, estendendo a todos os profissionais do hospital, e não apenas àqueles com dever ético de sigilo, a responsabilidade pela proteção dessas informações.
Este post foi resumido a partir da decisão original com o uso de IA, com revisão humana.
TRT2/RO n. 1001050-78.2023.5.02.0318