A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 24 de dezembro de 2025 o Mapa de Temas Prioritários para fiscalização no biênio 2026-2027 e a atualização da Agenda Regulatória 2025-2026. Os documentos estabelecem ações de fiscalização e regulamentação de obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), buscando uma atuação coordenada que promova maior transparência e segurança jurídica.​

O Mapa de Temas Prioritários estabelece quatro áreas de foco para a fiscalização da ANPD: direitos dos titulares, proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e inteligência artificial e tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados pessoais. Os temas foram definidos com base em informações obtidas de requerimentos, comunicações de incidentes, ações de fiscalização e outros insumos colhidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização nos últimos dois anos, consolidados no Relatório de Ciclo de Monitoramento 2023-2025 e na Nota Técnica nº 54/2025/FIS/CGF/ANPD.​

Entre as atividades de fiscalização previstas estão o monitoramento de uso secundário de dados pessoais para entrega de publicidade comercial direcionada, a verificação da adoção de modelo mais protetivo por design e por padrão em relação à privacidade e proteção de dados pessoais, e a implementação de medidas destinadas a impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, inadequados ou proibidos por lei. As atividades envolverão monitoramento, orientação e atuação preventiva, com cronograma que poderá ser ajustado para assegurar compatibilidade com a regulamentação necessária às novas obrigações criadas pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. A ANPD estabeleceu que temas mais complexos, como a aferição de idade dos usuários, serão inicialmente abordados mediante ações de regulamentação e orientação, e em etapa posterior serão objeto de fiscalização e eventuais sanções administrativas.​

A Agenda Regulatória 2025-2026 passa a contar com três novos temas relacionados à implementação do ECA Digital: mecanismos de aferição de idade, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação com escopo e obrigações gerais do ECA Digital, e fiscalização e sanção do ECA Digital com revisão das Resoluções nº 1/2021 e nº 4/2023. A agenda também abarca aprimoramentos mais amplos nas regras da agência para fiscalização, sanção e produção normativa, incluindo esclarecimentos sobre participação de amicus curiae e terceiros interessados, fases e prazos processuais, além de um item relacionado ao Processo Normativo no âmbito da ANPD para ajustar práticas regulatórias à Lei das Agências (Lei nº 13.848/2019). Foram mantidos os demais temas anteriormente previstos, com ajustes no prazo de início de algumas ações normativas, contemplando iniciativas relacionadas a direitos dos titulares, relatório de impacto à proteção de dados pessoais, compartilhamento de dados pelo Poder Público e dados biométricos, entre outras.​

Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso de IA, com revisão humana.

Com informações de ANPD