A Comissão Europeia divulgou em 5 de Setembro de 2025 a versão preliminar da futura decisão de adequação que tem por objetivo reconhecer que o Brasil assegura nível de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto na legislação europeia para fins de transferência internacional de dados. Esta iniciativa marca a fase final do processo decisório no âmbito da União Europeia e, após sua conclusão, garantirá maior segurança jurídica, permitindo que os dados circulem de forma livre e segura entre os dois lados do Atlântico sem necessidade de medidas adicionais de proteção.

Paralelamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trabalha para emitir uma decisão de adequação reconhecendo a equivalência da legislação europeia com o regime protetivo instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O processo brasileiro está em fase final de análise técnica e, após avaliação jurídica, será remetido para deliberação final do Conselho Diretor, conforme previsto no Regulamento de Transferência Internacional de Dados. Este reconhecimento mútuo representa um marco inédito pela sua abrangência e complexidade.

O reconhecimento mútuo de adequação trará benefícios significativos para cidadãos e empresas de ambos os lados. Entre as vantagens destacam-se o aumento da confiança com mesmo nível de proteção jurídica em ambos os mercados, fortalecimento dos direitos dos cidadãos, simplificação das operações internacionais e aumento das vantagens competitivas das empresas perante o mercado global. O Diretor-Presidente da ANPD enfatizou que ter um regime jurídico harmônico na área de proteção de dados pessoais é medida estratégica para impulsionar as relações comerciais com o bloco europeu, preservando sempre os direitos dos titulares.

A União Europeia iniciará agora os procedimentos finais para adoção da adequação, incluindo obtenção de parecer do Conselho Europeu de Proteção de Dados e aprovação de comitê de representantes dos estados-membros. Com a conclusão do processo, o Brasil se somará a outros 16 países já reconhecidos como adequados pela Comissão Europeia, incluindo Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai. Trata-se do processo mais amplo já conduzido pela União Europeia, consolidando o Brasil como referência internacional em proteção de dados e facilitando o fluxo transfronteiriço de informações.

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Com informações ANPD