O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 516, de 29 de outubro de 2025, alterando a Circular nº 3.870/2017, que regulamenta o fornecimento de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). A principal mudança trazida pela norma é a inclusão expressa de eventos como cessões, aquisições, assunções de dívida e portabilidade de operações de crédito no rol de informações que devem ser reportadas ao sistema. Essa ampliação do escopo informacional representa uma mudança significativa no monitoramento das operações de crédito no país e tem implicações diretas para a proteção de dados pessoais dos clientes.

A resolução estabelece que as instituições financeiras deverão apurar e enviar informações sobre operações de crédito rotativo, cessões e aquisições de crédito a partir de 1º de maio de 2026. Para as demais informações previstas na norma, o prazo de início é mais curto, com vigência a partir de 1º de novembro de 2025. Essa diferenciação de prazos permite que as instituições financeiras se adequem gradualmente às novas exigências, especialmente considerando a complexidade técnica e operacional envolvida no tratamento dessas informações.

A inclusão de cessões e aquisições de operações de crédito no SCR tem impacto direto nas políticas de proteção de dados dos clientes. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, pois as instituições financeiras precisarão revisar suas políticas de privacidade e tratamento de dados pessoais para garantir que os clientes sejam adequadamente informados sobre o compartilhamento dessas informações com o Banco Central. A transferência de titularidade das operações de crédito, seja por cessão ou aquisição, envolve o tratamento de dados pessoais dos tomadores de crédito, exigindo o esclarecimento quanto às bases legais claras (hipóteses de tratamento) utilizadas.

Este post foi resumido a partir de norma original com o uso de IA, com revisão humana.