O Presidente da República sancionou na terça-feira (17) o Projeto de Lei nº 2.628/2022, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), criando a Lei Nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Esta legislação representa um marco fundamental para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e responde a uma demanda da sociedade brasileira. Durante sua tramitação, o projeto foi objeto de extensos debates, audiências públicas e consultas que envolveram o Congresso Nacional, o Governo Federal, a sociedade civil, a academia e o setor privado.
Para viabilizar a implementação do ECA Digital, foram editadas três medidas complementares no mesmo dia. O Decreto Nº 12.622 designa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A Medida Provisória Nº 1.317 transforma a ANPD em Agência Reguladora (a partir de agora chamada de Agência Nacional de Proteção de Dados), vinculada ao Ministério da Justiça, conferindo-lhe autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de prever a criação da carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Já a Medida Provisória Nº 1.319 estabelece prazo de seis meses para entrada em vigor da legislação, após veto ao prazo original de um ano.
A ANPD já possui experiência significativa na proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, grupo reconhecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como vulnerável. Nos últimos anos, a Autoridade priorizou ações de fiscalização em plataformas digitais, sistemas de inteligência artificial e tecnologias de reconhecimento facial, sendo que atualmente 60% das atividades de fiscalização envolvem tratamento de dados de menores. A organização também incluiu o tema como prioridade da Agenda Regulatória, realizou consultas públicas e ampliou a cooperação interinstitucional e internacional, incluindo parcerias com outras autoridades reguladoras.
Para se preparar adequadamente para o exercício das novas funções, a ANPD instituiu um grupo de trabalho interno responsável por analisar as disposições do ECA Digital e planejar a execução das novas competências legais. A transformação em agência reguladora e o fortalecimento estrutural permitem à ANPD maior capacidade institucional, robustez técnica e estabilidade organizacional.
Antes da sanção da Lei, o assunto também foi tratado no podcast Segurança Legal no seu episódio n. 400 (ouça aqui).
Este post foi resumido a partir de sua versão original com o uso de IA, com revisão humana.
Com informações ANPD